Justificativa:
– Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei 8.666/1993, prorrogase a vigência do presente contrato por 12 (doze) meses, ou seja, de 12 de fevereiro de 2024 até o dia 12
de fevereiro de 2025, retroagindo data de acordo com o despacho 27 do Prefeito Municipal no
memorando 435/2023, nas mesmas condições anteriormente acordados, do valor mensal do aluguel para
R$ 3.580,49 (três mil quinhentos e oitenta reais e quarenta e nove centavos), devendo-se, para tanto,
proceder com o empenho no valor de R$ 42.965,88 (quarenta e dois mil novecentos e sessenta e cinco
reais e oitenta e oito centavos).