Pregão Presencial n° 26/2016 - Processo Administrativo n° 2.183/2016 - O Prefeito Municipal de Itápolis, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no Artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e Súmula 473 do STF, RESOLVE, assim: ANULAR o presente procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL nº 26/2016, antes da assinatura do contrato, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços (capina, raspagem, roçada e recolhimento de entulhos) com o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, veículos e demais serviços afins e correlatos com duração de 02 (dois) meses prorrogáveis na forma da Lei. Itápolis, 30 de março de 2.016. Carlos Augusto Biella. Prefeito Municipal de Itápolis.