Justificativa:
Com efeito, com fundamento no artigo 57, II, § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93 prorroga-se o prazo de vigência e execução do contrato por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 20/06/2021, nos mesmos termos e condições anteriormente acordados, inclusive quanto ao valor mensal de R$1.096,00 (um mil noventa e seis reais),