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Aquisição de combustíveis para abastecimento dos veículos da frota municipal, em caráter emergencial, durante 3 (três) meses ou até a conclusão do processo licitatório, o que ocorrer primeiro.
Nº 02Com efeito, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se a vigência e execução do presente contrato, por 01 (um) mês, ou seja, de 05 de junho de 2021 a 04 de julho de 2021, nas mesmas condições anteriormente acordados do item 02 (ETANOL HIDRATADO).
Nº 01Com efeito, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da
Lei Federal 8.666/93, aplica-se o reequilíbrio econômico financeiro do contrato para acrescer o valor dos itens 1 e 2, nos mesmos termos e condições anteriormente acordados pelo Contrato nº 24/2021.