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Contratos
Nº CO 49/2019
PRESTES A VENCER
Contratada(s): ECOSYSTEM SERVIÇOS URBANOS LTDA
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Vigência
06/05/2019
03/05/2024
Fim da vigência em 9 dias
Objeto
Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos e Resíduos de Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços, com fornecimento de máquinas, equipamentos e mão de obra, no Município de Itápolis e Distritos de Tapinas e Nova América.
Situação
Vigente
Vigência
De 06/05/2019 à 03/05/2024
Data da Assinatura
06/05/2019
Origem
LI - Licitação
Tipo
CST - Contrato de Serviços de Terceiros
Valores
Contrato
R$ 1.085.475,60
Aditivo Nº 10
R$ 1.889.337,24 (adição +)
Aditivo Nº 08
R$ 905.211,96 (adição +)
Aditivo Nº 07
R$ 663.855,77 (adição +)
Aditivo Nº 06
R$ 50.394,21 (adição +)
Aditivo Nº 05
R$ 663.855,77 (adição +)
Aditivo Nº 04
R$ 151.296,00 (adição +)
Aditivo Nº 03
R$ 1.176.415,56 (adição +)
Aditivo Nº 02
R$ 53.236,80 (adição +)
Valor Total
R$ 6.639.078,91
Aditivos
Total: 10
10º TERMO ADITIVO - Nº 10
Tipo do termo: Termo Aditivo
Ano do aditamento: 2023
Assinado em: 03/05/2023
Vigência: 03/05/2024
Valor de adição: R$ 1.889.337,24
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09º TERMO ADITIVO - Nº 09 Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, o Contrato n° 49/2019 fica prorrogado o prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, ou seja, de 06 de novembro de 2022 a 06 de maio de 2023.
Tipo do termo: Termo Aditivo
Ano do aditamento: 2022
Assinado em: 07/11/2022
Vigência: 06/05/2023
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Nº 08 Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, o Contrato n° 49/2019 fica prorrogado o prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, ou seja, de 07 de maio de 2022 a 06 de novembro de 2022, nas mesmas condições anteriormente acordados.
Ano do aditamento: 2021
Assinado em: 04/05/2022
Vigência: 06/11/2022
Valor de adição: R$ 905.211,96
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Nº 07 Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, o Contrato n° 49/2019 fica prorrogado o prazo de vigência e execução por 06 (seis) meses, ou seja, de 07 de novembro de 2021 a 06 de maio de 2022, nas mesmas condições anteriormente acordados.
Ano do aditamento: 2021
Assinado em: 03/11/2021
Vigência: 06/05/2022
Valor de adição: R$ 663.855,77
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Nº 06 Com efeito, com fundamento nos artigos 40, XI, e 55, III, da Lei Federal 8.666/93, o Contrato n° 49/2019 fica reajustado no percentual de 7,5911% apurado através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC de Maio-2020 a Abril-2021.
Ano do aditamento: 2021
Assinado em: 17/06/2021
Valor de adição: R$ 50.394,21
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Nº 05 Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, o Contrato n° 49/2019 fica prorrogado o prazo de vigência e execução por 06 (seis) meses, ou seja, de 07 de maio de 2021 a 06 de novembro de 2021, nas mesmas condições anteriormente acordados.
Ano do aditamento: 2021
Assinado em: 06/05/2021
Vigência: 06/11/2021
Valor de adição: R$ 663.855,77
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Nº 04 Com efeito, com fundamento no artigo 65, § 1°, da Lei Federal 8.666/93, o Contrato n° 49/2019 fica aditado no percentual de 14% no quantitativo do item 1. I - Acréscimo de 14% (percentual relativo ao valor unitário), referente ao aumento quantitativo do item 1 (COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS), para fazer face à demanda feita pela Gestora do Contrato. O percentual acrescido corresponde ao valor de R$ 151.296,00 (cento e cinquenta e um mil duzentos e noventa e seis reais).
Ano do aditamento: 2021
Assinado em: 28/04/2021
Valor de adição: R$ 151.296,00
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Nº 03 Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência e execução do contrato por 12 (doze) meses, ou seja, até dia 06 de maio de 2021, nas mesmas condições anteriormente acordados, com reajuste do INPC em 3,31%.
Ano do aditamento: 2020
Assinado em: 05/05/2020
Vigência: 06/05/2021
Valor de adição: R$ 1.176.415,56
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Nº 02 Com efeito, com fundamento no artigo 65, § 1º, da Lei Federal 8.666/93, adita-se em aproximadamente 4.905%, nos mesmos termos e condições anteriormente acordados pelo contrato nº 49/2019
Ano do aditamento: 2020
Assinado em: 22/01/2020
Vigência: 06/05/2020
Valor de adição: R$ 53.236,80
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Nº 01 Com efeito, com fundamento no artigo 65, alínea b, II, da Lei Federal 8.666/93, para manter o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 49/2019, diminui-se a média estimada de produção de lixo e reajusta-se proporcionalmente o valor unitário da tonelada, de modo a manter praticamente inalterado o valor total do contrato, mantendo-se os demais termos e condições acordados
Ano do aditamento: 2019
Assinado em: 27/06/2019
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