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Contratação de empresa especializada para conclusão da obra paralisada da UBS de Tapinas, localizada na Rua Leopoldo Aravechia x Rua Luis Possati, s/n - Distrito de Tapinas-Itápolis - SP.
Nº 06Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, o
Contrato n° 48/2019 fica prorrogado o prazo de vigência por 90 (noventa) dias, ou seja, de 30 de junho de 2021 a 27 de setembro de 2021, nas mesmas condições anteriormente acordados.
Nº 05Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, o
Contrato n° 48/2019 fica prorrogado o prazo de vigência por 120 (cento e vinte) dias, ou seja, de 01 de março de 2021 a 29 de junho de 2021, nas mesmas condições anteriormente acordados.
Nº 04Com efeito, com fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, até o dia 01/03/2021, nos mesmos termos e condições anteriormente acordados.
Nº 03Com efeito, com fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência e execução do contrato até o dia 31/12/2020, nos mesmos termos e condições anteriormente acordados.
Nº 02Com efeito, com fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência e execução do contrato até o dia 31/03/2020, nos mesmos termos e condições anteriormente acordados.
Nº 01Com efeito, com fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência e execução do contrato até o dia 01/01/2020, nos mesmos termos e condições anteriormente acordados.