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Nº 02Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, o
Contrato n° 71/2020 fica prorrogado o prazo de vigência por 120 (cento e vinte) dias, ou seja, de 28 de fevereiro de 2021 a 28 de junho de 2021, nas mesmas condições anteriormente acordados.
Nº 01Com efeito, com fundamento no artigo 57, §1º, seus incisos, e parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, até o dia 28/02/2021, nos mesmos termos e condições anteriormente acordados.