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Nº 04Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei 8.666/1993, prorroga-se a vigência do presente contrato até 31 de março de 2022, nas mesmas condições anteriormente
acordados.
Nº 03Com efeito, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei
Federal 8.666/93, aplica-se o reequilíbrio econômico financeiro do contrato para acrescer o valor dos
item 1, nos mesmos termos e condições anteriormente acordados pelo Contrato nº 58/2021
Nº 02Com efeito, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da
Lei Federal 8.666/93, aplica-se o reequilíbrio econômico financeiro do contrato para acrescer o valor do item 1, nos mesmos termos e condições anteriormente acordados pelo Contrato nº
58/2021
Nº 01Com efeito, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal 8.666/93, aplica-se o reequilíbrio econômico financeiro do contrato para acrescer o valor do item 1, nos mesmos termos e condições anteriormente acordados pelo Contrato nº 58/2021.