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01 TERMO ADITIVO - Nº 01Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência do contrato nº 55/2023 por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 03 de maio de 2025, nas mesmas condições anteriormente acordados, inclusive quanto aos valores.