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Nº 01Com efeito, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal 8.666/93, aplica-se o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato para acrescer o percentual de 18,72% ao valor global do contrato, nos mesmos termos e condições anteriormente acordados pelo Contrato nº 97/2021.