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Contratação de empresa especializada para adequação e conclusão de uma obra assobradada localizada na Avenida Pero Neto, s/n, lote 100.00, quadra 420, centro, nesta cidade de Itápolis para as futuras instalações da Secretaria Municipal de Saúde.
Nº 06Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, o Contrato n° 83/2019 fica prorrogado o prazo de vigência e execução por 60 (sessenta) dias, ou seja, de 23
de junho de 2021 a 21 de agosto de 2021, nas mesmas condições anteriormente acordados.
Nº 05Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal
8.666/93, o Contrato n° 83/2019 fica prorrogado o prazo de vigência e execução por 60 (sessenta) dias, ou seja, de 23 de abril de 2021 a 22 de junho de 2021, nas mesmas condições anteriormente acordados.
Nº 04Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, o Contrato n° 83/2019 fica prorrogado o prazo de vigência e execução por 90 (noventa) dias, ou seja, de 24 de janeiro de 2021 a 23 de abril de 2021, nas mesmas condições anteriormente acordados.
Nº 03Com efeito, com fundamento no artigo 65, § 1º, da Lei Federal 8.666/93, adita-se para acrescer R$ 128.806,42 (cento e vinte oito mil oitocentos e seis reais e quarenta e dois centavos) ao valor original do contrato, conforme planilha financeira acostada aos autos pela Secretaria Municipal de Obras, conforme anexo no despacho 1 no Processo Administrativo 002/2020.
Nº 02Com efeito, com fundamento no artigo 57, § 1º e 2º, da Lei Federal 8.666/93, prorrogasse o prazo de vigência e execução do contrato até dia 23 de Janeiro de 2021, nos mesmos termos e condições anteriormente acordados.
Nº 01Com efeito, com fundamento no artigo 57, § 1º e 2º, da Lei Federal 8.666/93, prorrogasse o prazo de vigência e execução do contrato até dia 26 de Agosto de 2020, nos mesmos termos e condições anteriormente acordados.