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O LOCADOR, pelo presente instrumento contratual, entrega a título de locação para o LOCATÁRIO um imóvel de sua propriedade situado na Av. dos Amaros, 432, Centro, nesta cidade de Itápolis, para destinação exclusiva do CEJUSC.
Nº 05Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência e execução do contrato por 12 (doze) meses, ou seja, até 28/07/2021, nas mesmas condições anteriormente acordados, inclusive quanto ao valor inicialmente pactuado, de R$ 961,39 (novecentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos)
Nº 04Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência e execução do contrato por 12 (doze) meses, ou seja, até 28/07/2020, nas mesmas condições anteriormente acordados, inclusive quanto ao valor inicialmente pactuado, de R$ 961,39 (novecentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos)
Nº 03Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência e execução do contrato por 12 (doze) meses, ou seja, até 28/07/2019, nas mesmas condições anteriormente acordados, inclusive quanto ao valor inicialmente pactuado, de R$ 961,39 (novecentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos).
Nº 02Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência e execução do contrato por 12 (doze) meses, ou seja, até 28/07/2018, nas mesmas condições anteriormente acordados, inclusive quanto ao valor inicialmente pactuado, de R$ 961,39 (novecentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos).
Nº 01Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência e execução do contrato por 12 (doze) meses, ou seja, até 29/07/2017, nas mesmas condições anteriormente acordados, inclusive quanto ao valor inicialmente pactuado, devendo para tanto proceder com o empenho no valor de R$ 11.536,68 (onze mil quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos).