• Imóveis com menos de 100 metros quadrados de área construída
A edificação e seu respectivo terreno que servir de moradia para o proprietário, serão lançados com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto, desde que a construção não ultrapasse 100 metros quadrados. Será necessário a apresentação do requerimento devidamente preenchido, devendo anexar o documento de posse do imóvel.
Solicitação presencial 👉 Clique aqui para preencher o requerimento (*)
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• Imóveis com menos de 270 metros quadrados de área de terreno
Contribuintes que possuam um único imóvel no município, e que trata-se de terreno com área inferior ou igual a 270 metros quadrados, e que o referido terreno encontra-se localizado nas categorias fiscais III e IV, da sede e II e III dos bairros e distritos.
Importante: não poderá haver nenhuma construção junto ao imóvel.
Será necessário a apresentação do requerimento devidamente preenchido, devendo anexar o documento de posse do imóvel.
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• Aposentados ou pensionistas
O aposentado ou pensionista que possua um único imóvel e que nele resida, receber rendimentos de aposentadoria ou pensão inferiores a dois salários mínimos e ficar comprovado pela assistente social que não possui outra fonte de renda.
Será necessário a apresentação do requerimento devidamente preenchido, devendo anexar CPF e Carteira de Identidade, comprovante do INSS que é recebedor do benefício de aposentadoria ou pensão (isenção a aposentados ou pensionistas) e documento de posse do imóvel (escritura, matrícula, etc). Caso um dos cônjuges seja falecido, deve-se apresentar também a Certidão de Óbito.
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(*) IMPORTANTE
Após o preenchimento do requerimento de forma presencial, o contribuinte deverá comparecer ao Departamento de Tributação para que a solicitação seja protocolada.