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A Constituição Federal determina que alguns imóveis são imunes ao IPTU, não devendo, portanto, pagar esse imposto. Atendidos os requisitos constitucionais, são imunes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):

• Os imóveis integrantes do patrimônio da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (CF, artigo 150, VI, a e §2º);
• Os templos de qualquer culto (CF, artigo 150, VI, b);
• Os imóveis integrantes do patrimônio dos partidos políticos, inclusive suas fundações; do patrimônio das entidades sindicais dos trabalhadores; das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos e atendidos os requisitos da lei (CF, artigo 150, VI, c); e das instituições de Educação e de Assistência Social.

REQUERIMENTO ONLINE
• 1º exercício: Faça seu cadastro pela plataforma 1Doc e preencha o requerimento acessando o link https://itapolis.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5&is=3803. Antes de efetivar a solicitação, é necessário assinar digitalmente o documento. Ao finalizar seu pedido será gerado um número de protocolo para acompanhamento do requerimento.
• Exercícios posteriores: através de convocação procedida pelo Departamento de Tributação.

REQUISITOS
• Que o imóvel objeto do pedido seja integrante do patrimônio da entidade;
• Que o imóvel seja utilizado nas finalidades essenciais da entidade;
• Que a entidade não distribua parcelas de seu patrimônio ou de suas rendas a qualquer título;
• Que aplique seus recursos integralmente no país, na manutenção de seus objetivos institucionais;
• Que mantenha escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

DOCUMENTOS
• Documento que comprove estar o imóvel integrado ao seu patrimônio;
• Balanço patrimonial e financeiro dos exercícios referentes ao pedido;
• Certidão atualizada dos estatutos sociais da entidade, devidamente registrados;
• Ata da assembleia que elegeu a última diretoria;
• Declaração de cumprimento dos requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional.

ATENÇÃO: Quando o pedido for apresentado por procurador, deve ser anexado o competente instrumento de mandato (procuração) e documento original do outorgante (com fotografia) para possibilitar a conferência da assinatura pelo servidor responsável.

Mais informações
Departamento de Tributação
Avenida Florêncio Terra, 399 – Centro. 
Segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

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