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JAN
17
17 JAN 2011
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
TERMINA HOJE 17 DE JANEIRO PRAZO PARA ENTREGA DO RELATÓRIO DE GREENING
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A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário comunica aos produtores de citrus do município de Itápolis o prazo para a entrega do relatório de GREENING

Termina hoje o prazo para que o citricultor paulista entregue o relatório semestral com as informações referentes às vistorias realizadas nos pomares de citros durante o segundo semestre de 2010. O proprietário, arrendatário ou ocupante tem de realizar no mínimo uma inspeção trimestral e relatá-la semestralmente à Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

O procedimento é todo feito pela internet, no site www.cda.sp.gov.br. Após o preenchimento do relatório, o produtor já recebe o protocolo de entrega. Basta imprimí-lo e guardar para eventuais comprovações em auditorias a serem realizadas pela CDA, não sendo mais necessário entregá-lo na unidade da Defesa. Importante: o relatório deve ser preenchido e enviado mesmo que não sejam encontradas plantas com sintomas.



Quem deixar de preencher e enviar via internet o relatório estará sujeito a multas que variam de 100 a 500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). O valor atual é de R$ 17,45, portanto, os valores variam de R$ 1.745 a R$ 8.725. O citricultor paulista, no entanto, está cada vez mais consciente sobre a importância de inspecionar o pomar, eliminar imediatamente as plantas contaminadas e controlar o vetor - a única forma de combate à praga. No primeiro semestre de 2010, por exemplo, a entrega de relatórios atingiu o índice de 98%.



A exigência das vistorias, da eliminação das plantas contaminadas e da entrega do relatório atende à Instrução Normativa n.º 53, de 16 de outubro de 2008 , do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e à Portaria CDA-04, de 12 de março de 2009. A medida vale para todos os municípios onde existam pomares comerciais com plantas hospedeiras do greening (citros ou murta) e também para os não-comerciais contaminados pela doença.



São considerados pomares comerciais aqueles que comercializam a produção citrícola, possuindo no mínimo um talhão com número de plantas superior a 200. Entende-se por talhão a quantidade de plantas delimitadas de outras existentes no mesmo pomar e separadas por arruamentos, por estradas ou por carreadores com largura superior ao espaçamento entre linhas, cujos limites sejam visíveis e previamente estabelecidos pelo produtor via croqui.



O greening é considerado a pior praga de citros do mundo e já foi constatada oficialmente em 253 municípios paulistas.



SEGURO – O seguro vigora para os produtores que fizeram a opção na entrega dos relatórios referentes ao primeiro semestre de 2010, com a validade de um ano. É importante que o citricultor adote em sua propriedade as boas práticas agrícolas para a citricultura, caso contrário ele fica sujeito a descontos no valor da indenização, que podem chegar a 30% para o caso de cancro cítrico e a 15 % para o greening. (Para fazer o relatório: www.cda.sp.gov.br. Saiba mais sobre o seguro de citros: http://www.agricultura.sp.gov.br/programas/180-seguro-sanitario-de-citros).



Fonte:

Governo do Estado de São Paulo

Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Gabinete do Secretário

Apoio: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Agropecuário




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Termina hoje17 de JaneiroPrazo para entrega do relatório de GREENING

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário comunica aos produtores de citrus do município de Itápolis o prazo para a entrega do relatório de GREENING.

Terminahoje (17 de janeiro) o prazo para que o citricultor paulista entregue o relatório semestral com as informações referentes às vistorias realizadas nos pomares de citros durante o segundo semestre de 2010. O proprietário, arrendatário ou ocupante tem de realizar no mínimo uma inspeção trimestral e relatá-la semestralmente à Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.



O procedimento é todo feito pela internet, no site www.cda.sp.gov.br. Após o preenchimento do relatório, o produtor já recebe o protocolo de entrega. Basta imprimi-lo e guardar para eventuais comprovações em auditorias a serem realizadas pela CDA, não sendo mais necessário entregá-lo na unidade da Defesa. Importante: o relatório deve ser preenchido e enviado mesmo que não sejam encontradas plantas com sintomas.



Quem deixar de preencher e enviar via internet o relatório estará sujeito a multas que variam de 100 a 500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). O valor atual é de R$ 17,45, portanto, os valores variam de R$ 1.745 a R$ 8.725. O citricultor paulista, no entanto, está cada vez mais consciente sobre a importância de inspecionar o pomar, eliminar imediatamente as plantas contaminadas e controlar o vetor - a única forma de combate à praga. No primeiro semestre de 2010, por exemplo, a entrega de relatórios atingiu o índice de 98%.



A exigência das vistorias, da eliminação das plantas contaminadas e da entrega do relatório atende à Instrução Normativa n.º 53, de 16 de outubro de 2008 , do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e à Portaria CDA-04, de 12 de março de 2009. A medida vale para todos os municípios onde existam pomares comerciais com plantas hospedeiras do greening (citros ou murta) e também para os não-comerciais contaminados pela doença.



São con siderados pomares comerciais aqueles que comercializam a produção citrícola, possuindo no mínimo um talhão com número de plantas superior a 200. Entende-se por talhão a quantidade de plantas delimitadas de outras existentes no mesmo pomar e separadas por arruamentos, por estradas ou por carreadores com largura superior ao espaçamento entre linhas, cujos limites sejam visíveis e previamente estabelecidos pelo produtor via croqui.



O greening é considerado a pior praga de citros do mundo e já foi constatada oficialmente em 253 municípios paulistas.



SEGURO – O seguro vigora para os produtores que fizeram a opção na entrega dos relatórios referentes ao primeiro semestre de 2010, com a validade de um ano. É importante que o citricultor adote em sua propriedade as boas práticas agrícolas para a citricultura, caso contrário ele fica sujeito a descontos no valor da indenização, que podem chegar a 30% para o caso de cancro cítrico e a 15 % para o greening. (Para fazer o relatório: www.cda.sp.gov.br. Saiba mais sobre o seguro de citros: http://www.agricultura.sp.gov.br/programas/180-seguro-sanitario-de-citros).



Fonte:

Governo do Estado de São Paulo

Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Gabinete do Secretário

Apoio: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Agropecuário

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