Todo Microempreendedor Individual (MEI) deve realizar até o dia 31 de maio a Declaração Anual Simplificada, na qual o empreendedordeve informar seu faturamento bruto auferido no ano anterior. O MEI pode procurar a Sala do Empreendedor que atende na Secretaria de Desenvolvimento Econômico (dentro do Prefeitura), para fazer sua declaração. Este é um mecanismo de auxílio aos microempreendedores de Itápolis, disponibilizado pela Prefeitura Municipal.
Para efetivar a declaração, o MEI deve comparecer com suas anotações de receitas mensais. Mas, também, existe a possibilidade de optar pelo envio da declaração, diretamente, pelainternet, através do link: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/declaracao-anual-dasn-simei-1.
O MEI que fizer a declaração pela Prefeitura ou internet, poderá retirar na Sala do Empreendedor, o carnê de pagamento mensal do ano de 2017. A servidora municipal responsável pela prestação deste serviço, Priscila Oliveira, ressaltou que é necessário estar atento ao reajuste do valor do INSS que passou de $ 44,00 para 46,85. “Este é o valor de recolhimento custeado pelos microempreendedores a Previdência Social. Com essas contribuições, o MEI tem acesso a benefícios como auxílio maternidade e doença e aposentadoria”, explica.
Vantagens de ser um Microempreendedor Individual (MEI)
Para ser um Microempreendedor Individual, é necessário faturar até, no máximo, R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, pudesse se tornar um MEI legalizado. Entre as vantagens oferecidas nesta lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).