A Divisão Municipal de Trânsito está alertando a população itapolitana sobre a importância das atitudes conscientes para uma direção segura, como respeitar a velocidade máxima permitida, usar o cinto de segurança e utilizar cadeirinhas para o transporte de crianças. A ação está em sintonia com a Semana Nacional do Trânsito, realizada pelo DENATRAN entre os dias 18 e 25 de setembro em todo o país.
A Semana Nacional do Trânsito é uma comemoração anual que foi estabelecida desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro, em 1997, caracterizada por uma série de eventos e ações educativas promovidas por todos os órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito. Nesta ano o tema é: “Não exceda a Velocidade, Preserve a Vida”. O principal foco é a conscientização de jovens entre 18 e 25 anos, grupo considerado mais vulnerável e de maior exposição ao risco de acidentes de trânsito.
Em Itápolis a Divisão de Trânsito em parceira com a Guarda Civil Municipal realizará um trabalho de conscientização dos alunos das escolas municipais sobre a importância do uso da cadeirinha nos veículos para transporte.
A Resolução 277 do Contran, que regulamenta o transporte de crianças em veículos, estabelece que as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas noequipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro.
Quem descumprir as regras referentes ao transporte de crianças estará sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
A Divisão Municipal de Trânsito alerta: Respeite sempre as Leis de Trânsito!
- As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção.
- No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção (assento).
- No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção (assento).
- No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.
As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”
As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”
As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.
As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo
FONTE: DENATRAN