Com a Lei Federal 11947/2009, regulamentada pela Resolução nº 38/2009 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação, foram definidas novas regras para alimentação escolar.
Com a Lei Federal 11947/2009, regulamentada pela Resolução nº 38/2009 do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação, foram definidas novas regras para alimentação escolar.
Uma das principais novidades é a determinação de que pelo menos 30% da verba repassada pelo governo federal para a alimentação escolar, deverá ser utilizada na compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar.
A aquisição de alimentos será realizada prioritariamente no município. Com isso o governo federal pretende aumentar a diversidade e melhorar a qualidade da alimentação, além de reforçar a renda dos pequenos produtores e permitir que o dinheiro fique no município.
No município de Itápolis cerca de 75% dos agricultores enquadram-se como familiares, e esses produtores tem condições de produzir hortifrutigranjeiros e melhorar sua renda. É uma boa oportunidade de vender sua produção para a merenda escolar e diversificar a produção, porque o governo federal quer pagar um preço justo por estes produtos.
Como os cardápios devem se basear na produção local, a Prefeitura de Itápolis quer conhecer o agricultor familiar de nosso município.
O agricultor familiar interessado deverá procurar mais informações junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento de Itápolis e Casa da Agricultura situada à Av. Duque de Caxias, Nº 750 ou pelo telefone (16)3262-1440 ou (16)3263-1036, falar com os Engenheiros Agrônomos Silvio ou Nestor.