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ABR
24
24 ABR 2020
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CORONAVÍRUS: PREÇOS ABUSIVOS DEVEM SER DENUNCIADOS AO PROCON
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O Procon de Itápolis está esclarecendo dúvidas e registrando reclamações, neste período de enfrentamento ao Coronavírus, pelo telefone 3263-8000 de segunda a sexta-feira das 8h às 17h ou através do email:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

As denúncias sobre preços abusivos - especialmente as referentes aos produtos preventivos a Covid-19, como álcool em gel - podem embasar a aplicação de medidas que levem a multas, interdição do estabelecimento e até a abertura de processo por crime contra o consumidor e a economia popular.

Nota do Procon SP sobre preço do gás

Considerando o atual estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, a Fundação Procon/SP emitiu Nota de Esclarecimento para os Municípios alertando sobre o aumento no preço do gás de cozinha. Segundo o Procon/SP, o próprio Sindicato dos Distribuidores, o Sindigás, informou não haver justificativa para o aumento do valor. Diante disso, o Governo do Estado de São Paulo determinou que o preço do botijão de gás de 13kg não seja maior que R$ 70,00, valor considerado pela Agência Nacional de Petróleo.

O Procon/SP é responsável pela coordenação do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor e possui, atualmente, 328 Procons Municipais conveniados e, destas unidades, nem todas possuem agentes de fiscalização credenciados para atuar nos estabelecimentos comerciais, como é o caso do Procon Itápolis. Por isso, as denúncias em nosso município devem ser realizadas por telefone ou e-mail.

Após o registro, os documentos serão encaminhados para Núcleo Regional da Fundação Procon/SP que atende a nossa região. O estabelecimento denunciado será notificado e deverá encaminhar cópias das notas fiscais de compra e venda do produto de Janeiro, Fevereiro e Março de 2020 para análise.

Nenhum Procon Municipal tem competência para interditar estabelecimentos comerciais no momento em que for constatada qualquer irregularidade. Esta medida pode ser tomada, somente, por agentes fiscais credenciados, mediante procedimento administrativo, atendendo os princípios da legalidade e razoabilidade do ato.

Imprensa Prefeitura de Itápolis



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