A Prefeitura de Itápolis, por meio da Secretaria de Finanças, oferece a oportunidade dos contribuintes renegociarem as dívidas que tem como o Município em atraso, nos termos da Lei Municipal Nº 3.280/2016. Estes contribuintes podem parcelar tributos municipais e demais créditos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, em até 60 (sessenta) vezes, com parcela mínima de R$ 30,00 (trinta reais), sendo a primeira parcela com vencimento para 30 (trinta) dias após a efetivação do parcelamento. Caso o exercício a ser parcelado esteja ajuizado, o parcelamento será efetuado por execução fiscal e haverá a cobrança de honorários, que deverão ser pagos à vista, na data da retirada do carnê.
A cada mudança de exercício, o contribuinte deverá retirar um novo carnê de parcelamento, estando certo e ajustado à incidência de correção anual, consoante ao índice de variação IPCA-IBGE. A adesão ao parcelamento ocorrerá mediante preenchimento de formulário próprio, instruído com cópias dos seguintes documentos:
- Tratando-se de pessoa física: aqueles referentes à titularidade do imóvel, documentos pessoais e procuração quando necessário.
- Tratando-se de pessoa jurídica: contrato social, cartão CNPJ, documentos pessoais dos sócios e procuração quando necessário.
Conforme o caso, o departamento poderá solicitar demais documentos que entender importantes.Para obter mais informações, procure o Departamento de Tributação na Prefeitura Municipal, de segunda à sexta-feira, das 08h às 18h. Contato: 3263-8000.