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Notícias
SET
09
09 SET 2015
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
CIDADÃO ITAPOLITANO: COLABORE COM A QUALIDADE DO AR DO NOSSO MUNICÍPIO, NÃO PROVOQUE QUEIMADAS
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A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental, em parceria com o Departamento de Fiscalização, alertam que provocar queimadas em matas, lixos, entulhos e demais detritos em terrenos baldios, calçadas e vias públicas são proibidos, conforme determina a Lei Municipal nº 2815/2011, regulamentada pelo Decreto nº 4145/2011.

Ficam os proprietários de lotes vagos do Município de Itápolis obrigados a mantê-Ios limpos, evitando a ocorrência de queimadas criminosas e a aglomeração de animais peçonhentos, na forma regulada pela lei municipal vigente, e pelo Código de Posturas do Município. Poderão ser responsabilizados, solidariamente, os proprietários dos imóveis ou os possuidores a qualquer título, sejam eles, pessoas físicas ou jurídicas.

A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa equivalente a 10 (dez) UFM, equivalente a R$ 174,50 (cento e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), aplicada em dobro no caso de reincidência.

O cidadão que constatar a ocorrência de queimadas poderá fazer a denúncia através do telefone 156 – “Fala Cidadão”.

Secretaria de Desenvolvimento Ambiental

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