A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental, em parceria com o Departamento de Fiscalização, alertam que provocar queimadas em matas, lixos, entulhos e demais detritos em terrenos baldios, calçadas e vias públicas são proibidos, conforme determina a Lei Municipal nº 2815/2011, regulamentada pelo Decreto nº 4145/2011.
Ficam os proprietários de lotes vagos do Município de Itápolis obrigados a mantê-Ios limpos, evitando a ocorrência de queimadas criminosas e a aglomeração de animais peçonhentos, na forma regulada pela lei municipal vigente, e pelo Código de Posturas do Município. Poderão ser responsabilizados, solidariamente, os proprietários dos imóveis ou os possuidores a qualquer título, sejam eles, pessoas físicas ou jurídicas.
A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa equivalente a 10 (dez) UFM, equivalente a R$ 174,50 (cento e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), aplicada em dobro no caso de reincidência.
O cidadão que constatar a ocorrência de queimadas poderá fazer a denúncia através do telefone 156 – “Fala Cidadão”.
Secretaria de Desenvolvimento Ambiental