A prática de queimadas em áreas urbanas e rurais é um ato ilegal, com sérias consequências para o meio ambiente e para a saúde pública.

A Lei Municipal nº 2815/2011 deixa claro: queimadas em áreas urbanas e rurais são proibidas e quem desrespeitar essa norma estará sujeito a multas de 10 UFM (R$ 304,80), podendo o valor dobrar em caso de reincidência!

As consequências não param por aí. O fogo não só destrói a natureza, como coloca em risco a vida e o bem-estar de toda a comunidade.

Se identificar a prática de queimadas, denuncie!