A prática de provocar queimadas, seja em terrenos baldios, calçadas, vias públicas ou matas, não é apenas um ato de irresponsabilidade, mas uma infração que compromete a saúde pública e a preservação ambiental. O impacto causado pelo fogo afeta não só a fauna e a flora, mas coloca em risco a vida de toda a comunidade.

De acordo com a Lei Municipal nº 2815/2011, é expressamente proibido provocar queimadas em áreas urbanas e rurais. A violação dessa legislação implica em multa de 10 UFM (R$ 304,80), com valor dobrado em caso de reincidência.

A proteção do meio ambiente é responsabilidade de todos. Denuncie qualquer atividade suspeita e colabore para a preservação da nossa saúde e da natureza.