
A Secretaria Municipal de Educação comunica que todos os inscritos no Transporte Universitário conforme previsto na LEI MUNICIPAL Nº 2.756, DE 14/01/2011, que “fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda no transporte escolar a estudantes residentes no Município de Itápolis que viajam a outras cidades, para cursar Escolas de Nível Universitário e outros, desde que obedecidas às exigências desta Lei”.

Em seu parágrafo 2º, “o beneficiário deverá comprovar trimestralmente junto à Secretaria de Educação do Município, mediante declaração do estabelecimento de ensino em que cursa.”

Sendo assim, a fim de garantir o direito à gratuidade do transporte universitário, os estudantes deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE FREQUÊNCIA TRIMESTRAL ATÉ DIA 10 DE MAIO 2023.

Para ENVIAR sua Declaração de frequência acesse o site oficial,
www.itapolis.sp.gov.br, clique no link Serviços Online, escolha a opção Cidadão e preencha o cadastro no sistema. Depois clique na opção Assunto, selecione a opção “declaração de frequência trimestral -Transporte Universitário” e finalize preenchendo o requerimento. Ou acessando o link:
https://itapolis.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5**&is=1459.

Mais informações, podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Educação, no setor de transporte, através do telefone 3262-2250, das 08h às 11h e das 14h às 16h.
Fonte: Prefeitura de Itápolis