O IPTU é um imposto que possui lançamento anual, sendo que a Notificação de Lançamento é entregue pelos Correios.
Atenção: A responsabilidade pelo pagamento em dia do IPTU é exclusivamente do contribuinte, que deverá sempre observar as datas dos vencimentos das parcelas e as condições de pagamento determinadas. Em caso de pagamento em atraso, ou de não pagamento da obrigação tributária, o contribuinte estará sujeito a pagar os encargos e cominações legais incidentes: multa, juros, atualização monetária por atraso no pagamento; os honorários advocatícios e as custas e emolumentos judiciais em caso de execução fiscal.
Pagamento: O pagamento do IPTU pode ser efetuado de uma só vez ou em até 10 prestações mensais, sem juros e sem limite mínimo por prestação. Enquanto não vencida a última prestação, poderá ser efetuado o pagamento de quaisquer parcelas. Decorrido o prazo para pagamento da última prestação, somente será admitido o pagamento integral do débito.
Formas de Pagamento
1) Até a data de vencimento constante da Notificação, o pagamento do IPTU pode ser feito:
• Caixa Econômica Federal e seus correspondentes bancários;
• Casas Lotéricas;
• Banco Itaú;
• Banco Santander;
• Banco do Brasil;
• Em terminais de autoatendimento dos bancos conveniados;
• Via internet (Internet Banking) por meio dos bancos conveniados;
2) Após a data de vencimento constante da Notificação de Lançamento, porém antes da inscrição do débito na Dívida Ativa, o contribuinte poderá solicitar a 2ª via da guia de recolhimento para o pagamento do IPTU (com os devidos acréscimos legais) 👉 Clique aqui para solicitar 2ª via (Atenção: Esse serviço é gratuito)
A 2ª via da guia de recolhimento do IPTU poderá ser paga em qualquer uma das agências dos bancos conveniados e seus correspondentes.
Após a inscrição do débito na Dívida Ativa
Neste caso, os documentos de arrecadação somente poderão ser emitidos através do Departamento de Tributação. O pagamento poderá ser efetuado nas agências dos bancos conveniados e seus representantes bancários, até a data de validade do Documento de Arrecadação de Dívida Ativa emitido.
Pagamento em Atraso
Os débitos não pagos nos respectivos vencimentos ficam acrescidos de:
• Multa de 2% (dois por cento) de 1 a 90 dias, 5% (cinco por cento) de 91 a 180 dias e 10% (dez por cento) a partir de 180 dias do imposto devido;
• Atualização monetária;
• Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir do mês imediato ao do vencimento;
• Para os débitos inscritos em dívida ativa e em execução fiscal incidirão honorários advocatícios de 10%; e custas processuais, conforme defini a legislação.