Justificativa:
Com efeito, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei
8.666/1993, adita-se o contrato n° 64/2023 para acrescer quantitativamente o valor de R$ 9.727,30 (nove
mil e setecentos e vinte e sete reais e trinta centavos), ou seja, aproximadamente 1,44% do contrato.
Ainda, será aplicada uma supressão no valor de R$ 14.390,49 (quatorze mil e trezentos e noventa reais e
quarenta e nove centavos), ou seja, aproximadamente 2,14% do contrato, conforme tabela constante no
Memorando n° 15.723/2023.