Justificativa:
Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal
8.666/93, prorroga-se o prazo de execução do contrato nº 92/2023 por mais 60 (sessenta) dias, ou
seja, até 03 de junho de 2024 e prorroga-se o prazo de vigência por mais 30 (trinta) dias, ou seja,
até 12 de agosto de 2024, nas mesmas condições anteriormente acordados, inclusive quanto aos
valores.