Justificativa:
Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93,
fica prorrogado o prazo de execução do contrato n° 20/2022 por mais 12 meses, ou seja, até 15 de
março de 2025
Com efeito, com fundamento na cláusula 13.2 do Contrato n°
20/2022, reajusta-se o valor do mencionado contrato, conforme variação do IPCA, passando a
prevalecer o valor R$ 9,06 (nove reais e seis centavos) por quilômetro rodado, totalizando R$
134,088,00 (cento e trinta e quatro mil e oitenta e oito reais)