Justificativa:
Com efeito, com fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal 8.666/93, o Contrato n° 97/2021 fica prorrogado o prazo de vigência e execução de 11 de agosto de 2024 a 10 de agosto de 2025, nas mesmas condições anteriormente acordados e com reajuste, passando o item 1 ao valor de R$ 10,82/ km rodado e, o item 3 a R$ 3,64/ km rodado.