Justificativa:
Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência e execução do contrato por 12 (doze) meses, ou seja, até 22/05/2020, nas mesmas condições anteriormente acordados, porém com o valor mensal renegociado em R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais).