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O LOCADOR, pelo presente instrumento contratual, entrega a título de locação para o LOCATÁRIO um prédio de sua propriedade situado na Av. Presidente Valentim Gentil, n° 476, Centro, neste município de Itápolis/SP, com fim de utilização exclusivo da Escola Municipal de Ensino Artístico de Itápolis.
Nº 05Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência e execução do contrato por 12 (doze) meses, ou seja, até 16/11/2021, nas mesmas condições anteriormente acordados, inclusive quanto ao valor pactuado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
Nº 04Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência e execução do contrato por 12 (doze) meses, ou seja, até 16/11/2020, retroagindo seus efeitos a 16 de novembro de 2019, nas mesmas condições anteriormente acordados, inclusive quanto ao valor pactuado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
Nº 03Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência e execução do contrato por 12 (doze) meses, ou seja, até 16/11/2019, nas mesmas condições anteriormente acordados, inclusive quanto ao valor pactuado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Nº 02Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência e execução do contrato por 12 (doze) meses, ou seja, até 16/11/2018, nas mesmas condições anteriormente acordados, porém com valor mensal reduzido para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
Nº 01Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência e execução do contrato por 12 (doze) meses, ou seja, até 16/11/2017, nas mesmas condições anteriormente acordados, inclusive quanto ao valor inicialmente pactuado de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais.