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O LOCADOR, pelo presente instrumento contratual, entrega a título de locação para o LOCATÁRIO um
prédio de sua propriedade situado na Av. Orestes da Costa Sene Júnior, nº 451, Jardim São Benedito, nesta
cidade de Itápolis - SP, para destinação exclusiva da Unidade Básica de Saúde 2000.
Nº 06– Com efeito, com fundamento no artigo 57, § 4° da Lei Federal 8.666/93, o Contrato n° 111/2016 fica prorrogado o prazo de vigência e execução por 12 (doze) meses, ou seja, de 23 de maio de 2021 a 22 de maio de 2022, nas mesmas condições anteriormente acordados inclusive quanto ao valor pactuado de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) mensais.
Nº 05Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência e execução do contrato por 12 (doze) meses, ou seja, até 22/05/2021, nas mesmas condições anteriormente acordados, com o valor mensal de R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais)
Nº 04Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência e execução do contrato por 12 (doze) meses, ou seja, até 22/05/2021, nas mesmas condições anteriormente acordados, com o valor mensal de R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais)
Nº 03Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência e execução do contrato por 12 (doze) meses, ou seja, até 22/05/2020, nas mesmas condições anteriormente acordados, porém com o valor mensal renegociado em R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais).
Nº 02Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência e execução do contrato por 12 (doze) meses, ou seja, até 22/05/2019, nas mesmas condições anteriormente acordados, inclusive quanto ao valor inicialmente pactuado de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais) mensais
Nº 01Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência e execução do contrato por 12 (doze) meses, ou seja, até 22/05/2018, nas mesmas condições anteriormente acordados, inclusive quanto ao valor inicialmente pactuado de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais) mensais