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Serviços de transporte intermunicipal de estudantes do ensino superior e/ou técnico para diversas cidades da região, sob o regime de fretamento contínuo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação.
Nº 04Com efeito, com fundamento no artigo 65, § 1°, da Lei Federal
8.666/93, o presente contrato fica acrescido o quantitativo de 11 Km no total de Km/dia por veículo da rota 15, correspondendo tal acréscimo a 25%
Nº 03Com efeito, com fundamento no artigo 65, § 1°, da Lei Federal
8.666/93, o presente contrato fica suprimido no percentual de 10% no valor total, correspondendo à diminuição de 200 para 180 dias letivos e por consequência na quantidade de KM total.
Nº 02Com efeito, com fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se a vigência e execução do contrato até o dia 31 de dezembro de 2021, nas mesmas condições anteriormente pactuadas, inclusive quanto a valores.
Nº 01Com efeito, com fundamento no artigo 65, § 1º, da Lei Federal 8.666/93, adita-se em 25%, a rota 01 para transporte intermunicipal de estudantes de Itápolis a Bauru, devido à mudança do veículo para um com capacidade mínima de 44 lugares, em razão do aumento do número de alunos que utilizarão tal rota para o ano letivo de 2020. Com o consequente aumento do custo da rota para R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos) por Km.