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03° Termo Aditivo - Nº 03Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, o
Contrato n° 92/2021 fica prorrogado o prazo de vigência por 12 (doze) meses, ou seja, até 03 de agosto
de 2025, nas mesmas condições anteriormente acordados.
02º TERMO ADITIVO - Nº 02Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, o Contrato n° 92/2021 fica prorrogado o prazo de vigência por 12 (doze) meses, ou seja, até 03 de agosto de 2024, nas mesmas condições anteriormente acordados
Nº 01Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, o
Contrato n° 92/2021 fica prorrogado o prazo de vigência por 12 (doze) meses, ou seja, até 03 de agosto
de 2023, nas mesmas condições anteriormente acordados.
Fica reajustado o valor do presente contrato, conforme variação do índice
IGP-M de 9,1998%, passando a vigorar o valor mensal da locação em R$ 1.201,20 (mil duzentos e um
reais e vinte centavos).