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Serviços de transporte intermunicipal de estudantes do ensino superior e/ou técnico para diversas cidades da região, sob o regime de fretamento contínuo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação
06° Termo Aditivo - Nº 06Com efeito, com amparo na cláusula 13.2 do contrato n° 02/2020,
aplica-se o reajuste conforme variação do IPCA, passando a prevalecer os seguintes valores
Nº 04– Com efeito, com amparo na cláusula 13.2 do contrato n° 02/2020,
aplica-se o reajuste conforme variação do IPCA.
As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta das
seguintes dotações do orçamento vigente: Classificação Funcional-Programática 12.364.0001.2.417,
Categoria Econômica 3.3.90.39.00, Nota de Empenho n° 3218/2022.
Nº 03– Com efeito, com fundamento no inciso II, artigo 57, da Lei 8.666/1993,
prorroga-se a vigência do contrato n° 02/2020 pelo prazo de 12 (doze) meses, ou seja, até 31 de
dezembro de 2022, nos mesmos termos e condições anteriormente acordados.
Nº 02Com efeito, com fundamento no artigo 65, § 1°, da Lei Federal
8.666/93, o presente contrato fica suprimido no percentual de 10% no valor total, correspondendo à diminuição de 200 para 180 dias letivos e por consequência na quantidade de KM total.
Nº 01Com efeito, com fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se a vigência e execução do contrato até o dia 31 de dezembro de 2021, nas mesmas condições anteriormente pactuadas, inclusive quanto a valores.