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Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Nº 02Com efeito, com fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal 8.666/93, o Contrato n° 88/2020 fica prorrogado o prazo de vigência e execução de 04 de julho de 2021 a 03 de julho de 2022, nas mesmas condições anteriormente acordados.
Nº 01Com efeito, com fundamento no artigo 65, § 1° e inciso II do § 2° , da
Lei Federal 8.666/93, o Contrato n° 88/2020.
I - Acréscimo de 25% (percentual relativo ao quantitativo unitário) referente ao aumento quantitativo do item 1 (COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DOS GRUPOS “A1”, “A5” e “E”).
II – Supressão de 44,4% (percentual relativo ao quantitativo unitário) referente à supressão quantitativa do item 2 (COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DO GRUPO “B”).