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CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO
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RESOLUÇÃO Nº 303 e 304, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008 DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN

Dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas e das vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção.
A credencial prevista nestas resoluções será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa.


SOLICITE OU RENOVE SUA CREDENCIAL
Imprima o formulário para requisição, preencha-o e protocole no Departamento Municipal de Trânsito, localizado na Avenida Júlio Ascânio Mallet, 320 - IV Centenário.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Pessoa Idosa: RG; CPF; e Comprovante de residência em Itápolis em nome da pessoa beneficiária.
Pessoa Gestante: RG; CPF; Comprovante de residência em Itápolis em nome da pessoa beneficiária; e Declaração / Laudo Médico constando que está na vigésima semana de gravidez e a previsão para o parto.
Pessoa com Deficiência: RG; CPF; Comprovante de residência em Itápolis em nome da pessoa beneficiária; e Laudo / Perícia Médica legível.
2ª via (devido à perda, roubo ou furto): Os documentos necessários conforme a categoria da credencial solicitada; Boletim de Ocorrência da Delegacia de Polícia.
2ª via (devido a dano à credencial): Os documentos necessários conforme a categoria da credencial solicitada; Credencial danificada.
Representante Legal (menor ou incapaz): RG; CPF; Comprovante de residência; Tutela ou curatela, quando houver intervenção judicial.
Procurador: RG; CPF; Comprovante de residência; e Procuração reconhecida em cartório.

CLIQUE AQUI E IMPRIMA O LAUDO MÉDICO


REGRAS DE UTILIZAÇÃO

1. A autorização concedida por meio deste cartão somente terá validade se o mesmo for apresentado no original e preencher as seguintes condições:
1.1. Estiver colocado sobre o painel do veículo, com frente voltada para cima;
1.2. For apresentado à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado.
2. Este cartão de autorização poderá ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização, considerando-se como tal, dentre outros:
2.1. O empréstimo do cartão a terceiros;
2.2. O uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo;
2.3. O porte do cartão com rasuras ou falsificado;
2.4. O uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização da vaga especial, não serviu para o transporte do idoso;
2.5. O uso do cartão com a validade vencida.
3. A presente autorização somente e válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com a legenda idoso / deficiente.
4. Esta autorização também permite o uso em vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado, gratuito ou pago, sendo obrigatória a utilização conjunta do Cartão do Estacionamento, bem como a obediência às suas normas de utilização.
5. O desrespeito ao disposto neste cartão de autorização, bem como às demais regras de trânsito e a sinalização local, sujeitará o infrator as medidas  administrativas, penalidades e pontuações previstas em lei.

Somente munícipes que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos tem direito a solicitação da emissão da credencial para estacionamento em vaga especial para idoso, ser aposentado não dá o direito.
Em relação aos documentos necessários para a análise do pedido de emissão da credencial, se houver ausência de qualquer documento o processo será arquivado. Em caso de solicitação de renovação de credencial, será necessária a entrega da credencial a vencer e/ou vencida no ato da retirada da nova credencial.

PROCURAÇÃO

O uso de procuração se faz necessário em caso da pessoa beneficiada com a credencial não poder retirá-la pessoalmente, assim, é imprescindível que seja nomeado o seu representante, tendo esta a única e exclusiva outorga de poder, a qual cessa imediatamente após o uso de sua atribuição.
Quando houver responsável/procurador é necessário a sua identificação no requerimento.

CLIQUE AQUI E IMPRIMA A PROCURAÇÃO DE CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO 

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