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Certidões (Emissão e Confirmação de Autenticidade)
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Este serviço possibilita emitir e confirmar a autenticidade de Certidões Negativas de Débitos de Tributos Mobiliários e Imobiliários (Imóveis), além da Certidão de Valor Venal.

- Outras Certidões do Cadastro Imobiliário Fiscal (Imóveis)
O Departamento de tributação é responsável pela emissão das certidões relacionadas aos tributos municipais e ao cadastro tributário imobiliário (IPTU, TAXAS, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA,MULTAS, ETC). Caso não aja inscrição junto ao cadastro imobiliário fiscal, o contribuinte deverá ir até o Departamento de Tributação e solicitar via “Requerimento de Certidão Negativa de Tributos Imobiliários”, baixado pela internet (clique aqui para obtê-lo). Para imóveis já inscritos no cadastro imobiliário fiscal, a emissão da Certidão Negativa de débitos de Tributos Imobiliários poderá ser emitida pela internet.

  


- Outras Certidões do Cadastro de Contribuintes Mobiliário (Empresas)

Outras Certidões de Tributos Mobiliários (ISS, TAXAS, MULTAS, ETC) podem ser requeridas mediante “Requerimento de Certidão Negativa de Tributos Mobiliários”, baixado pela internet (clique aqui para obtê-lo). Para empresas já cadastradas junto ao cadastro de Contribuintes do Mobiliário, a emissão da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários poderá ser emitida pela internet.

 


- Certidão Positiva com efeito Negativa de Débitos Imobiliários ou Mobiliários
Para CONTRIBUINTES QUE POSSUEM INSCRIÇÃO NO CADASTRO MOBILIÁRIO E/OU IMOBILIÁRIO, e que possuem acordo de parcelamento de débitos a emissão da Certidão Positiva com Efeito Negativa de débitos deverá ser requeridas mediante Requerimento protocolado junto ao órgão municipal.


Atenção: Durante a análise do pedido de certidões (mobiliário e imobiliário), via requerimento, poderão ser exigido pelo fisco:
- Documentos necessários à adequada instrução do mesmo;
- O prazo de emissão da certidão negativa é de até 10 (dez) dias;
- O prazo de validade da Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários é de 6 (seis) meses;
- A critério do órgão licitante, poderá ser exigida a Certidão de Tributos Mobiliários bem como a Certidão de Tributos Imobiliários. É conveniente solicitar as duas com a devida antecedência para evitar eventuais problemas com a licitação.


Local de retirada (Certidões solicitadas via requerimento):
PAÇO MUNICIPAL
Avenida Florêncio Terra, nº 399 – centro
De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

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