O valor do IPTU a ser pago é calculado mediante a aplicação de alíquotas (fixadas em lei) sobre o valor venal do imóvel. O IPTU é o imposto municipal que incide sobre os imóveis localizados nas áreas urbanas do município, estando esse imóvel edificado (casa, apartamento, loja) ou não (terreno).
O contribuinte do imposto, pessoa obrigada a pagar o tributo, é o proprietário do imóvel ou o seu possuidor ou quem detém a posse do mesmo. É importante saber que o inquilino não é, perante a Prefeitura, o responsável pelo pagamento do IPTU.
O IPTU é calculado com base no valor do imóvel atribuído pela Prefeitura. Esse valor é conhecido como "valor venal do imóvel", é calculado de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Municipal 1.602/1993 e leva em consideração fatores como localização do imóvel (Planta Genérica de Valores), tamanho do terreno, e área construída.
No carnê de IPTU emitido pela Prefeitura e entregue todos os anos, estão contidas todas as informações que foram utilizadas no cálculo do imposto.