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Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 06/01/2026 às 17h15
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
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Funcionamento: ***********************************************
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A Secretaria Municipal de Planejamento e Políticas Públicas, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de planejar, coordenar e executar as políticas de planejamento estratégico, orçamentário e de gestão de resultados do Município, possui as seguintes atribuições:

I- Planejar diretrizes estratégicas para formulação de políticas públicas municipais, assegurando alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis – ODS e demais prioridades do Prefeito e Administração Municipal;

II - Coordenar a elaboração de planos plurianuais, leis orçamentárias e diretrizes estratégicas, promovendo integração entre secretarias e departamentos municipais;

III - Coordenar processos de monitoramento e avaliação de políticas públicas, garantindo efetividade, transparência e resultados sustentáveis para o Município;

IV- Acompanhar indicadores sociais, econômicos e institucionais, subsidiando decisões governamentais com base em evidências e diagnósticos técnicos;

V- Monitorar execução de programas e projetos estratégicos, orientando ajustes compatíveis com diretrizes legais e metas da Administração Municipal;

VI- Articular cooperação interinstitucional com órgãos estaduais, federais e entidades civis, fortalecendo a governança e a inovação pública municipal;

VII- Consolidar relatórios técnicos e avaliações setoriais, fornecendo subsídios para decisões estratégicas do Prefeito e secretarias municipais;

VIII- Orientar unidades administrativas quanto à utilização de metodologias de planejamento, gestão por resultados e melhoria contínua; 

IX- Fomentar práticas de inovação, sustentabilidade e participação social na elaboração e acompanhamento das políticas públicas municipais;

X- Zelar pela observância dos princípios constitucionais da Administração Pública, assegurando legalidade, publicidade, eficiência e moralidade;

XI- Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Seta
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