Ir para o conteúdo

Itápolis - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Itápolis - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUL
13
13 JUL 2010
ADMINISTRAÇÃO
TRIBUNAL DE CONTAS ELOGIA PREFEITURA PELO CRITÉRIO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
enviar para um amigo
receba notícias

Foram julgadas regulares as contratações de servidores públicos municipais nos autos dos processos TC 00587/013/08, que se refere à admissão de pessoal para o seu quadro de funcionários permanentes. Tal regularidade se deu porque o município obedeceu plenamente todos os requisitos da lei complementar nº 101/00, tendo esta administração pública cumprido o princípio constitucional da legalidade, bem como o da eficiência.

O Prefeito recebeu em 28/06 o comunicado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, enviado pelo Substituto de Conselheiro Sérgio Ciquera Rossi, onde apresenta sentença que “ressalta a boa ordem dos documentos, pois, admissões condizentes com o quadro de pessoal, rol de classificação observado e despesa de pessoal respeitando o limite imposto na Lei Complementar nº 101/00”, descreve o ofício.



Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia