Foram julgadas regulares as contratações de servidores públicos municipais nos autos dos processos TC 00587/013/08, que se refere à admissão de pessoal para o seu quadro de funcionários permanentes. Tal regularidade se deu porque o município obedeceu plenamente todos os requisitos da lei complementar nº 101/00, tendo esta administração pública cumprido o princípio constitucional da legalidade, bem como o da eficiência.
O Prefeito recebeu em 28/06 o comunicado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, enviado pelo Substituto de Conselheiro Sérgio Ciquera Rossi, onde apresenta sentença que “ressalta a boa ordem dos documentos, pois, admissões condizentes com o quadro de pessoal, rol de classificação observado e despesa de pessoal respeitando o limite imposto na Lei Complementar nº 101/00”, descreve o ofício.