A intenção de estabelecer a cobrança da Taxa de Incêndio, junto ao IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do município, partiu do acordo entre o então Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Prefeito da época em que foi implantada a Base do Corpo de Bombeiros de Itápolis. O acordo foi firmado entre as partes, incluindo a participação do Comandante Geral da Polícia Militar, em 30/06/2004 e foi publicado pelo Diário Oficial em 01/07/2004.
O convênio firmado contém 18 cláusulas que estabelece as obrigações entre a Prefeitura Municipal de Itápolis e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. Dentre elas, a cláusula 15ª, determina que o Município proceda a cobrança da Taxa de Incêndio, para manutenção dos serviços de bombeiros.