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DEZ
06
06 DEZ 2010
ADMINISTRAÇÃO
PROCON DÁ DICAS PARA UMA BOA VIAGEM
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Um dos direitos básicos do consumidor é o direito a informação. Então as empresas de ônibus devem manter painéis ou cartazes discriminando o destino, horários de saída e preço, em lugar visível e de fácil acesso. O consumidor deve se atentar ao seguro facultativo, que só poderá ser cobrado se o usuário aceitar.

As empresas devem prestar serviços de forma eficiente, com qualidade e segurança. Todavia, se o transporte usado na viagem apresentar vidros quebrados; dependências sujas; bancos quebrados e, ainda, vender mais de um bilhete para a mesma poltrona, o consumidor poderá reclamar, é aconselhável anotar o número de registro do ônibus e guardar o canhoto da passagem para serem usados como comprovantes.

No caso de interrupção ou atrasos o passageiro tem direito a informação prévia e a assistência como: alimentação, local adequado para aguardo e acondicionamento das bagagens, bem como pousada e hospedagem. Quando o atraso exceder uma hora o consumidor poderá exigir do transportador o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino, ou restituição imediata do valor do bilhete. Se transportado em veículo de características inferiores às daquele contratado, deverá receber a diferença do preço da passagem.

A passagem poderá ser adquirida sem data de embarque, mas ela estará sujeita a reajuste de preço se não for usada dentro de um ano da data de emissão.

Viagens Aéreas

Se pretende viajar de avião, fique atento: nesta época os aeroportos costumam ficar lotados e a chance de enfrentar alguns probleminhas aumenta. Para o seu lazer não virar dor de cabeça, é bom relembrar direitos e deveres de quem viaja.

O primeiro passo é conferir sempre os documentos pessoais e as passagens.

Overbooking

Quando a companhia aérea vende mais passagens do que as vagas disponíveis no avião o passageiro tem o direito de exigir o endosso da passagem para viajar num vôo no mesmo horário em outra empresa sem pagar a diferença de preço caso a passagem seja mais cara. O tempo de espera da aeronave não pode ultrapassar quatro horas. Ultrapassando este período a empresa tem que arcar com a hospedagem e alimentação do passageiro até o momento do embarque em outra aeronave.

Bagagens

Outro problema sério é o extravio de bagagens o passageiro que tiver seus pertences extraviados deve registrar o caso no balcão da companhia aérea. Se não conseguir deve procurar as seções de aviação civil dos aeroportos. O principal documento que comprova o despacho da bagagem é o tíquete emitido na hora do check-in que, uma vez feito, torna a empresa aérea responsável por sua bagagem. Em caso de extravios ou danos ela deverá indenizá-los.

É recomendável que o consumidor insira na mala alguma etiqueta colorida ou detalhe chamativo. Isso pode ser útil em caso de desvio de bagagem ou acúmulo de malas na esteira rolante do aeroporto.

Pontualidade

Há também os atrasos. Neste caso, vale o que está escrito na passagem. Quem perde o horário do vôo, descumpriu o contrato. A saída é procurar saber quanto à companhia cobra para remarcar a viagem ou para reembolsar o valor da passagem. Agora, se o passageiro chega na hora marcada e não consegue embarcar por causa das filas, comuns na alta estação, a responsabilidade é da empresa. Tenha sempre os tickets de estacionamento ou da lanchonete do aeroporto guardados, eles valem como prova de pontualidade.



Dicas importantes

1 - Escolha uma agência de turismo registrada na EMBRATUR para comprar sua passagem;

2 –Analise cuidadosamente o contrato feito entre você e a agência;

3 - Guarde toda a propaganda da agência, pois terá que cumprir tudo o que prometeu nos anúncios, observe se no contrato está escrito tudo o que você combinou com a agência;

5 - Não assine um contrato onde haja espaços em branco.



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