A Prefeitura havia aberto um processo administrativo emergencial para a concessão do serviço de transporte urbano, que fora abandonado pela empresa contratada e ainda que, a licitação para a referida contratação da concessão foi deserta pelo desinteresse de licitantes, tendo em vista que o custo é superior às tarifas arrecadadas, o município deve buscar os meios legais para subsidiar o déficit, já que os idosos e deficientes estão isentos de pagamento.
Assim, em 16/12/2010, foi editada a Lei 2.739/10, regulando a concessão e permitindo o pagamento de subsídio. Por isso foi instaurado o procedimento de contratação emergencial para a concessão de serviços de transporte coletivo urbano neste município, conforme a citada Lei Municipal prevendo inclusive, subsídio para o objeto. No entanto, tal procedimento, foi anulado neste mês de abril.
A anulação se deu, pois, para que se possa subsidiar o transporte, a Administração Pública deve apurar com precisão a demanda, bem como o número de usuários pagantes, já que é deficitária a arrecadação.
A melhor forma encontrada para a apuração minuciosa do número de pagantes foi a elaboração de projeto de lei prevendo a contratação para o transporte coletivo, por meio de empresa especializada que não receberá o subsídio, mas apenas pelo serviço, ficando o município com os valores correspondentes às passagens arrecadadas. Oportunamente, a Prefeitura comunica a todos os interessados que está aberto o procedimento de cotação.