A Câmara Municipal de Itápolis aprovou e o Chefe do Executivo sancionou e promulgou a Lei nº 2.739 que dispõe sobre a concessão de serviços de transporte coletivo urbano na cidade e nos distritos do município. O Poder Executivo realizará concorrência para a escolha da empresa que deverá operar o transporte coletivo urbano nos próximos 10 anos no município.
O projeto do Prefeito beneficiará toda a população, inclusive dos dois distritos que, até então não são servidas deste benefício, além de viabilizar o transporte coletivo que era restrito apenas a um itinerário urbano, cuja demanda pouco expressiva e por isso resultava em prejuízo a empresa concessionária dos serviços.