Depois de vários debates e discussões sobre o transporte universitário, a bancada da Câmara Municipal de Itápolis reuniu-se nesta sexta-feira (14/01) em sessão extraordinária e aprovaram por unanimidade o projeto de lei de autoria do Prefeito, que regulamenta o transporte escolar universitário 100% gratuito, já para este ano de 2011.
A Lei n° 2.756 , foi sancionada pelo prefeito no mesmo dia, autorizando o Poder Executivo a conceder auxílio no transporte escolar aos alunos residentes no Município de Itápolis, que necessitam viajar a outras cidades para estudarem.
A Prefeitura arcará com as despesas do transporte escolar em 100% para os alunos que cursam graduação e 50% para estudantes de cursos técnicos e complementações, nas seguintes condições:
100% para estudantes universitários cujo curso não seja oferecido em Itápolis;
100% para estudantes universitários de ensino estadual ou federal fora do município;
50% para estudantes universitários cujo curso seja oferecido em Itápolis;
50% para estudantes de instituições de cursos técnicos, profissionalizantes e complementares fora do município;
A lei estabelece algumas condições para que o aluno tenha o direito de receber o auxílio de 100% e se não forem cumpridas, perderão 50% do benefício e na reincidência acarretará a perda total do repasse. Para o estudante garantir o benefício, deverá ter freqüência mínima comprovada de 80% no mês, não podendo ter três ou mais dependências e não poderá se envolver em algazarras ou danificar o veículo durante o transporte.
Para evitar transtornos aos alunos, a lei estabelece que nenhum aluno seja impedido de viajar por falta de pagamento, devendo a empresa contratada adotar critérios por meios legais para efetuar a cobrança.
O chefe do executivo agradeceu aos vereadores por entenderem a necessidade da adoção desta lei e por terem aprovado a mesma. O processo de licitação para a contratação das empresas prestadoras dos serviços de transportes foi iniciado logo após o sanção da mesma.