O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, Órgão colegiado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Itápolis , tendo em vista as competências que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 2829 de 04 de agosto de 2011, e considerando o disposto no art. 2º, inciso II, do seu Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Arborização Urbana do Loteamento denominado Parque das Andorinhas.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Itápolis, 09 de agosto de 2013.