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Aquisição de alimentos perecíveis para a merenda escolar da Rede Municipal e Estadual de Educação do Município de Itápolis, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação
Com efeito, com fundamento na alínea “d” do inciso II do artigo n° 65
da lei 8.666/93, aplica-se o reequilíbrio econômico-financeiro ao item 17 (filé de peito de frango)
Com efeito, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei
8.666/1993, adita-se o contrato 18/2024 para acrescer quantitativamente o item 17 (filé de peito de
frango), mantendo o valor inicialmente contratado.