Justificativa:
Com efeito, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei
8.666/1993, adita-se o contrato 10/2024 para acrescer quantitativamente o item 6 (óleo vegetal),
mantendo o valor inicialmente contratado, bem como, mantendo-se os demais termos e condições
anteriormente acordados.