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Contratos
Nº CO 20/2018
ENCERRADO
Contratada(s): SINDPLUS ADMINISTRADORA DE CARTÕES, SERVIÇOS DE CADASTRO E COBRANÇAS EIRELI EPP
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Vigência
18/03/2018
17/01/2023
Vigência encerrada
Objeto
Prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação (vale alimentação) na forma de cartão eletrônico, magnético ou de tecnologia similar, equipado com chip eletrônico de segurança para os servidores que prestam serviços para a Prefeitura Municipal de Itápolis para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais credenciados.
Situação
Encerrado
Vigência
De 18/03/2018 à 17/01/2023
Data da Assinatura
05/03/2018
Origem
LI - Licitação
Tipo
CST - Contrato de Serviços de Terceiros
Valores
Contrato
R$ 5.672.805,84
Aditivo Nº 08
R$ 606.907,08 (adição +)
Aditivo Nº 07
R$ 6.069.449,88 (adição +)
Aditivo Nº 06
R$ 6.069.449,88 (adição +)
Aditivo Nº 05
R$ 4.552.087,41 (adição +)
Aditivo Nº 04
R$ 505.787,49 (adição +)
Aditivo Nº 02
R$ 5.850.088,92 (adição +)
Valor Total
R$ 29.326.576,50
Aditivos
Total: 8
Nº 08 Com efeito, com fundamento no artigo 65, § 8º, da Lei Federal 8.666/93, reajusta-se o valor do VALE ALIMENTAÇÃO, conforme Lei Municipal nº 3.794/2022, passando a prevalecer o valor unitário de R$ 564,91 (Quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e um centavos) por cartão.
Ano do aditamento: 2022
Assinado em: 03/03/2022
Valor de adição: R$ 606.907,08
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Nº 07 Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, o Contrato n° 20/2018 fica prorrogado o prazo de vigência e execução por 12 (doze) meses, ou seja, de 17 de janeiro de 2022 a 17 de janeiro de 2023, nas mesmas condições anteriormente acordados, devendo para tanto proceder com o empenho no valor de R$ 6.069.449,88 (seis milhões sessenta e nove mil quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos).
Ano do aditamento: 2022
Assinado em: 26/01/2022
Valor de adição: R$ 6.069.449,88
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Nº 06 Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, o Contrato n° 20/2018 fica prorrogado o prazo de vigência e execução por 12 (doze) meses, ou seja, de 18 de janeiro de 2021 a 17 de janeiro de 2022, nas mesmas condições anteriormente acordados, devendo para tanto proceder com o empenho no valor de R$ 6.069.449,88 (seis milhões sessenta e nove mil quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos).
Ano do aditamento: 2021
Assinado em: 18/01/2021
Vigência: 17/01/2022
Valor de adição: R$ 6.069.449,88
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Nº 05 Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência e execução do contrato por 09 (nove) meses, ou seja, até 18/01/2021, nas mesmas condições anteriormente acordados, devendo para tanto proceder com o empenho no valor de R$ 4.552.087,41 (Quatro milhões quinhentos e cinquenta e dois mil oitenta e sete reais e quarenta e um centavos).
Ano do aditamento: 2020
Assinado em: 08/04/2020
Vigência: 18/01/2021
Valor de adição: R$ 4.552.087,41
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Nº 04 Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência e execução do contrato por 01 (um) mês, ou seja, até 18/04/2020, nas mesmas condições anteriormente acordados, devendo para tanto proceder com o empenho no valor de R$ 505.787,49 (Quinhentos e cinco mil setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos).
Ano do aditamento: 2020
Assinado em: 18/03/2020
Vigência: 18/04/2020
Valor de adição: R$ 505.787,49
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Nº 03 Com efeito, com fundamento no artigo 65, § 1º, da Lei Federal 8.666/93, adita-se o valor do VALE ALIMENTAÇÃO, passando a prevalecer o valor unitário de R$ 513,56 (Quinhentos e treze reais e cinquenta e seis centavos) por cartão.
Ano do aditamento: 2019
Assinado em: 22/04/2019
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Nº 02 Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência e execução do contrato por 12 (doze) meses, ou seja, até 18/03/2020, nas mesmas condições anteriormente acordados, devendo para tanto proceder com o empenho no valor de R$ 5.850.088,92 (cinco milhões oitocentos e cinquenta mil oitenta e oito reais e noventa e dois centavos).
Ano do aditamento: 2019
Assinado em: 18/03/2019
Vigência: 18/03/2020
Valor de adição: R$ 5.850.088,92
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Nº 01 Com efeito, com fundamento no artigo 65, § 1º, da Lei Federal 8.666/93, adita-se o valor do VALE ALIMENTAÇÃO, passando a prevalecer o valor unitário de R$ 495,00 (Quatrocentos e noventa e cinco reais) por cartão.
Ano do aditamento: 2019
Assinado em: 02/01/2019
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