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Prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação (vale alimentação) na forma de cartão eletrônico, magnético ou de tecnologia similar, equipado com chip eletrônico de segurança para os servidores que prestam serviços para a Prefeitura Municipal de Itápolis para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais credenciados.
Nº 08Com efeito, com fundamento no artigo 65, § 8º, da Lei Federal
8.666/93, reajusta-se o valor do VALE ALIMENTAÇÃO, conforme Lei Municipal nº 3.794/2022,
passando a prevalecer o valor unitário de R$ 564,91 (Quinhentos e sessenta e quatro reais e
noventa e um centavos) por cartão.
Nº 07Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, o
Contrato n° 20/2018 fica prorrogado o prazo de vigência e execução por 12 (doze) meses, ou seja, de 17
de janeiro de 2022 a 17 de janeiro de 2023, nas mesmas condições anteriormente acordados, devendo para
tanto proceder com o empenho no valor de R$ 6.069.449,88 (seis milhões sessenta e nove mil
quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos).
Nº 06Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, o Contrato n° 20/2018 fica prorrogado o prazo de vigência e execução por 12 (doze) meses, ou seja, de 18 de janeiro de 2021 a 17 de janeiro de 2022, nas mesmas condições anteriormente acordados, devendo para tanto proceder com o empenho no valor de R$ 6.069.449,88 (seis milhões sessenta e nove mil quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos).
Nº 05Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência e execução do contrato por 09 (nove) meses, ou seja, até 18/01/2021, nas mesmas condições anteriormente acordados, devendo para tanto proceder com o empenho no valor de R$ 4.552.087,41 (Quatro milhões quinhentos e cinquenta e dois mil oitenta e sete reais e quarenta e um centavos).
Nº 04Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência e execução do contrato por 01 (um) mês, ou seja, até 18/04/2020, nas mesmas condições anteriormente acordados, devendo para tanto proceder com o empenho no valor de R$ 505.787,49 (Quinhentos e cinco mil setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos).
Nº 03Com efeito, com fundamento no artigo 65, § 1º, da Lei Federal 8.666/93, adita-se o valor do VALE ALIMENTAÇÃO, passando a prevalecer o valor unitário de R$ 513,56 (Quinhentos e treze reais e cinquenta e seis centavos) por cartão.
Nº 02Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência e execução do contrato por 12 (doze) meses, ou seja, até 18/03/2020, nas mesmas condições anteriormente acordados, devendo para tanto proceder com o
empenho no valor de R$ 5.850.088,92 (cinco milhões oitocentos e cinquenta mil oitenta e oito reais e noventa e dois centavos).
Nº 01Com efeito, com fundamento no artigo 65, § 1º, da Lei Federal 8.666/93, adita-se o valor do VALE ALIMENTAÇÃO, passando a prevalecer o valor unitário de R$ 495,00 (Quatrocentos e noventa e cinco reais) por cartão.